Fiador é aquele que garante (afiança) pessoalmente o pagamento de uma dívida a determinada pessoa ou entidade para o caso de o devedor falhar esse pagamento. O fiador será chamado a pagar a dívida que afiançou, seja com dinheiro seu, seja através de bens do seu património. Isto em princípio, porquanto o fiador pode exigir que em primeiro lugar sejam vendidos os bens do devedor para pagamento da dívida e só depois, na insuficiência daqueles, respondendo o seu dinheiro ou bens. Este chamado benefício da excussão (esgotamento) prévia (dos bens do devedor) não existe se a dívida for comercial. Neste caso, o fiador pode ser logo chamado a pagar sozinho, mesmo que o credor não tenha pedido o pagamento ao devedor, depois de ultrapassado o prazo do pagamento.