No período de maternidade, a mulher trabalhadora tem o direito de faltar durante 90 dias, gozando da chamada licença de parto. Desses 90 dias, pelo menos 60 têm de ser gozados obrigatoriamente após o parto. Se, a seguir ao parto, tiver de ser hospitalizada, é interrompida a contagem do tempo de licença durante o período em que a situação se mantiver, voltando a contar-se assim que termina a hospitalização.