O fim principal da indemnização é o de reconstituir a situação anterior â verificação do dano, o que nem sempre é possível. Quem causar um dano a outrem tem, pois, de o indemnizar. Em princípio, porém, só existindo culpa na ocorrência do dano é que surge a obrigação de indemnizar. Mas há, todavia, excepções a este princípio, conforme exemplificado.