Existem diversos tipos de cheques. Além do cheque nominativo, no qual consta o nome do beneficiário, existe o cheque ao portador, que, não figurando nele qualquer nome ou mencionando apenas «portador», pode ser recebido por qualquer pessoa.
Cheque cruzado
É aquele em que são opostos dois traços paralelos, geralmente no canto superior esquerdo do cheque, que obrigam ao seu depósito no banco, não permitindo, consequentemente, o levantamento do dinheiro ao balcão.
Cheque visado
É aquele em que o banco, no próprio cheque, atesta que ele tem provisão (cobertura), garantindo essa provisão à pessoa que o recebe em pagamento. E muitas vezes exigido este tipo de cheque, por exemplo, nos negócios importantes, como a compra de uma casa. (Nada mais natural do que o vendedor exigir o pagamento através de cheque visado, a fim de, à partida, evitar toda a possível série de incómodos que lhe adviriam se o cheque não tivesse provisão.)
Utilização dos cheques
Ao preenchermos um cheque, damos ao banco uma ordem de pagar a determinada pessoa a importância que consta nesse cheque; por este motivo, temos de ter a certeza de que na nossa conta bancária existem fundos suficientes para o pagar. Se, apresentado o cheque ao banco, este não o pagar por falta de fundos, cometemos o crime de emissão de cheque sem provisão, o qual é punível com a pena de prisão. O credor terá sempre direito a juros contados até ao dia em que for pago. A quem passar três cheques sem provisão no espaço de três meses ser-lhe-á interdito o uso de cheques por um período que vai de seis meses a três anos, cabendo ao Banco de Portugal decidir qual o período de interdição. Note que a data futura que por vezes se põe nos popularmente chamados cheques pré-datados (ou cheques de garantia) não tem valor jurídico. Se tais cheques forem imediatamente apresentados ao banco, sem que o dono espere pelas datas deles constantes, e se o banco recusar o pagamento por falta de fundos, quem os passou comete igualmente o crime de emissão de cheques sem provisão.
Quando receber um cheque em pagamento, veja que data tem e apresente-o ao banco no prazo de oito dias a contar daquela data. Se o fizer, mesmo que o cheque não tenha provisão, poderá, no prazo de seis meses, apresentar queixa-crime contra o devedor ou instaurar-lhe a chamada acção executiva, na qual indicará ao tribunal bens do devedor para serem vendidos, pagando-lhe o tribunal do produto da venda, com os juros a que tiver direito. Se não respeitar aqueles prazos de oito dias e seis meses, ver-se-á obrigado a cobrar o seu crédito na morosa acção declarativa, assim se chama, que poderá durar anos. O modo mais eficaz de cobrar um cheque sem provisão é o processo-crime, pois implica prisão para o réu. Nunca ande com cheques assinados.
Se os perder ou forem roubados, qualquer pessoa pode preenchê-los com a importância que entender e levantar o dinheiro no banco, não podendo este recusar o pagamento nem ser responsabilizado por o ter efectuado. Se, pelo contrário, perdeu ou lhe roubaram cheques e a sua assinatura foi falsificada por alguém que chegou a levantar o dinheiro no banco, este já será responsável pelo pagamento, que é indevido, e tem de o indemnizar. Logo que dê pela falta dos cheques, informe imediatamente o banco, indicando, se possível, os números desses cheques e dando ordem para o seu não-pagamento.
Quando receber os extractos da sua conta — que o banco lhe deve enviar periódica e regularmente —, analise cuidadosamente os movimentos. Se tiver de reclamar de alguma incorrecção do extracto, faça-o em oito dias, sob pena de o banco já não aceitar a sua reclamação.
muito bom
oi, Elias. Òtima lembrança. A gente sabe mas não tem o hábito. usamos muito pouco o cheque. um abraço e até breve.
aburridooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
sim