A citação é o acto pelo qual o tribunal dá conhecimento ao réu de que contra ele alguém iniciou determinado processo, indicando-lhe precisamente o que se diz em tal processo e informando-o do prazo de que dispõe para se defender.
A forma normal, mas não a única, de citar uma pessoa é um funcionário do tribunal procurar o réu, em casa, no local de trabalho ou onde quer que saiba encontrar-se, para lhe fazer a entrega de uma cópia da chamada petição de quem iniciou o processo, colhendo simultaneamente a sua assinatura num documento do tribunal. É a partir da citação que o processo poderá correr os seus termos.
Citação
mamâe diferenciada
A minha vida e bela.porq jesus mim amar.