O sangue humano deve ser considerado um bem comunitário não comercializável, fora de qualquer intento lucrativo.
A dádiva de sangue, como dever social, deve resultar do apelo à responsabilidade de cada cidadão pela sua própria segurança, contribuindo activamente para a satisfação das necessidades colectivas de sangue.
Ao Estado compete a responsabilidade da promoção da dádiva de sangue, colaborando com associações ou grupos de dadores.
Dar sangue não é prejudicial à saúde nem tem riscos para os dadores, particularmente a transmissão de doenças Infectocontagiosas, em virtude de a colheita ser feita sempre em condições que garantem a segurança e a protecção dos dadores. Todos os materiais utilizados são estéreis e eliminados após o seu uso, não havendo risco de infecção. A punção da veia onde o sangue é colhido é quase indolor. A colheita demora cerca de 10-15 minutos, servindo-se depois ao dador uma refeição ligeira.
Ao doente a quem eventualmente seja administrado o sangue, seus componentes ou derivados terá de ser garantida também a qualidade desses produtos, de modo a evitar qualquer possibilidade de transmissão de doença.
Qualquer indivíduo dos 18 aos 65 anos, saudável, pode ser dador de sangue. A colheita de sangue deverá ser feita nos serviços públicos com condições adequadas para tal — Instituto Nacional de Sangue, com sede em Lisboa e delegação no Porto, e nos serviços de imuno-hemoterapia dos hospitais.
Aos dadores habituais são colhidos em regra 400-500 ml de sangue duas a três vezes por ano.