A sisa é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas (porque também as há gratuitas) de imóveis (prédios urbanos ou rústicos, por exemplo). É devida por quem adquire os bens imóveis, sendo a repartição de finanças da área do imóvel transmitido a competente para receber o imposto, que deve ser pago antes da transmissão. Assim, ao comparecer na escritura notarial de compra e venda (que é obrigatória na transmissão de imóveis), o comprador deverá ter em seu poder o comprovativo do pagamento ao Estado da sisa correspondente àquele imóvel que vai adquirir. A taxa da sisa é de 10%. Se, porém, o imóvel adquirido for uma casa de habitação, a taxa pode variar entre 0% (isenção) e 10%. A isenção abrange as casas cujo valor não ultrapasse os 5000 contos. Acima deste montante, ao valor excedente aplica-se uma taxa progressiva, que poderá atingir os referidos 10%.
Comment
Post a Comment
me ajudou a compreender mais acerca do imposto de sisa