São proibidas as práticas comerciais destinadas a promover a distribuição a retalho de bens ou serviços, mediante as quais, da falta de resposta de um consumidor a uma oferta ou proposta que lhe seja dirigida, se presuma a sua aceitação.
O consumidor não fica vinculado ao cumprimento de qualquer obrigação, mesmo que nas ofertas ou propostas se tenha expressamente indicado que o decurso de um certo prazo sem qualquer reacção implica a sua aceitação.
O consumidor que receba um produto que não tenha encomendado não fica obrigado ao seu pagamento ou devolução, podendo conservá-lo a título gratuito.
Se, no entanto, decidir devolver o produto, tem direito a ser reembolsado das despesas efectuadas no prazo de 30 dias após a devolução.
E, porém, permitido o envio de amostras gratuitas ou ofertas. Também as instituições de solidariedade social podem efectuar remessas de bens por elas próprias produzidos com finalidade altruísta.
De qualquer forma, mesmo nestes casos, o consumidor não é obrigado a pagar ou devolver os produtos recebidos, podendo conservá-los a título gratuito.