Quando podem os achadores passar a possuidores?
Quem encontrar qualquer objecto de valor deve entregá-lo ao dono ou, pelo menos, avisá-lo do achado. Não sabendo a quem pertence, deve avisar as autoridades ou, se tal não for possível, anunciar o achado.
Se se passar um ano sobre a data do anúncio ou aviso sem que apareça o dono da coisa a reclamá-la, o achador tem o direito de a tornar sua. Se, porém, aparecer o dono, o achador terá direito a ser indemnizado por qualquer prejuízo que tenha tido, a receber o valor das despesas que efectuou e ainda a um prémio dependente do valor do achado (10% do valor do achado se este valer até 50€; 5% sobre o excedente desse valor até 1000€; 2,5% sobre o restante). O achador tem mesmo o chamado direito de retenção sobre a coisa achada enquanto o dono não lhe pagar as referidas quantias.
Tesouros
É considerado como tesouro o objecto de valor que, para além de ter valor, foi escondido ou enterrado. O achador de um tesouro deve avisar as autoridades ou anunciar o achado, excepto se for evidente que foi escondido ou enterrado há mais de 20 anos. O anúncio será feito nos mesmos termos exigíveis para o achado de outros objectos de valor. Se o achador não avisar ou anunciar o achado quando deva fazê-lo, perderá a favor do Estado os seus direitos sobre o tesouro. Na verdade, quem encontrar um tesouro tem direito, se não se souber a quem pertence, de ficar com metade do achado. A outra metade pertencerá ao proprietário da coisa onde o tesouro estava escondido ou enterrado (no solo ou em algo que se movimente).