As vacinas protegem contra as infecções provocadas por vírus e bactérias. Durante o primeiro ano de vida, a criança deverá fazer as seguintes vacinas:
Até aos 2 meses: BCG — contra a tuberculose.
Aos 3 meses: contra a difteria, tétano e tosse convulsa. Trata-se normalmente de uma vacina tríplice contra todas estas doenças, administrada por injecção. Simultaneamente, a vacina contra a poliomielite é administrada sob a forma de gotas orais.
Aos 4 meses: a segunda dose da vacina tríplice.
Aos 5 meses: a terceira dose da vacina tríplice; a segunda dose da vacina anti-poliomielite.
Aos 12 meses: a terceira dose da vacina antipoliomielite. Após o primeiro ano de vida:
Aos 15 meses: vacina anti-sarampo, papeira e rubéola.
Aos 18 meses: primeiro reforço da vacina tríplice.
Aos 24 meses: primeiro reforço da vacina antipoliomielite.
F.ntre os 5 e os 7 anos: reforço da vacina (vacina dupla contra a difteria e tétano); reforço da vacina antipoliomielite.
F.ntre os 10 e os 12 anos: reforço da vacina antipoliomielite e da vacina contra o tétano.
Aos 13 anos — apenas para jovens do sexo feminino: vacina anti-rubéola (facultativa).
Posteriormente, a vacina contra o tétano deve ser inoculada de cinco em cinco anos. Só se deve proceder à inoculação de qualquer vacina quando a criança se encontra de perfeita saúde.
Uma criança que tenha sofrido uma lesão cerebral com tendência para ataques epilépticos ou com casos de epilepsia na família não deve ser automaticamente imunizada. Convém informar previamente o médico da situação, de modo que ele decida da conveniência e segurança da vacinação. Deve também informar-se previamente o médico no
caso de uma criança alérgica a qualquer substância — por exemplo, â penicilina ou aos ovos , que sofra de leucemia ou da doença de Hodgkin ou esteja a tomar qualquer medicamento. De igual modo, uma criança que manifeste uma reacção intensa a determinada vacina não deve repeti-la sem consultar o médico.