Imediatamente a seguir a uma morte, o primeiro passo a dar consiste em chamar um médico, a não ser que já haja um presente. Este passará gratuitamente uma certidão de óbito, na qual está incluído um certificado comprovativo das causas da morte.
Um falecimento deve ser declarado verbalmente dentro de 48 horas no posto ou conservatória do registo civil da área em que tiver ocorrido. Esta declaração é acompanhada da certidão de óbito.
Se o médico declarar que ignora as causas da morte, o funcionário do registo civil a quem o óbito for declarado comunica imediatamente o facto às autoridades judiciais ou policiais.
Para averiguação das causas da morte, as autoridades competentes promoverão a autópsia do cadáver. Apurada a causa, será passada a certidão de óbito e autorizado o funeral. Se houver indícios de actuação criminosa, o Ministério Público promoverá o competente procedimento criminal. O registo de óbito deve ser feito com urgência.
Se o falecido tiver manifestado o desejo de doar partes do seu corpo para transplantações, consulte imediatamente o médico ou as autoridades do hospital.
Como comunicar o falecimento e organizar o funeral. Informe os parentes e amigos mais próximos do defunto, Pode também publicar um anúncio do falecimento num periódico. Normalmente, as agências funerárias encarregam-se disso. Contacte o testamenteiro do falecido, se souber de quem se trata.
O funeral é, em geral, organizado pelos familiares mais próximos do defunto ou o testamenteiro. Se o falecido expressou qualquer desejo sobre o seu funeral, a sua vontade deve ser respeitada, a menos que a lei o proíba. Chame um representante de uma agência funerária. Se não conhecer nenhuma agência, consulte a Lista Telefónica — Páginas Amarelas.
Escolha com o agente funerário o tipo de funeral que pretende e o preço que poderá custar. O agente encarregar-se-á do corpo e da cerimónia.
Como registar o óbito
Compete à conservatória do registo civil da área onde tiver ocorrido o falecimento lavrar o registo do óbito. Leve consigo para registar o óbito a certidão passada pelo médico, a cédula pessoal do defunto, se a tiver, ou documento comprovativo da identidade dele e o cartão do Serviço Nacional de Saúde. Indique ao funcionário do registo civil o cemitério onde o falecido vai ser sepultado. Forneça ao funcionário elementos sobre a hora, dia e local onde se deu a morte.
Obtenha certidões de óbito no mesmo local onde fez o registo do óbito. Quando precisar de outras certidões, pode pedi-las por escrito e por intermédio de qualquer repartição do registo civil. Terá de pagar, no acto da requisição, o custo das certidões requeridas.
É competente para tratar dos assuntos do defunto o cabeça-de-casal, nos termos da lei.
Quem deve registar o óbito
A obrigação de prestar a declaração do óbito incumbe sucessivamente às seguintes pessoas:
- Aos donos da casa em que a morte se verificar, salvo estando ausentes:
- Ao parente mais próximo do falecido que estiver presente;
- Aos familiares do falecido que estiverem presentes;
- Ao administrador, director ou gerente do estabelecimento público ou particular onde o óbito tiver ocorrido ou a quem suas vezes fizer;
- Ao ministro de qualquer culto presente no momento do falecimento ou que tenha sido chamado para prestar assistência religiosa ao finado;
- Às autoridades administrativas ou policiais, no caso de abandono do cadáver;
- À pessoa ou entidade encarregada do funeral.