A lei define o contraio de sociedade como aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de cena actividade económica, com o fim de repartirem os lucros entre si.
Embora existam as chamadas sociedades civis, são sem dúvida mais frequentes e mais importantes as sociedades comerciais. Estas, que incluem entre outras as sociedades anónimas e as sociedades por quotas, regem-se pela legislação comercial, designadamente o Código Comercial e o Código das Sociedades Comerciais.
Sociedades anónimas:
Para se formar uma sociedade anónima, é preciso contar com pelo menos cinco sócios. O capital social mínimo de uma sociedade anónima é de 5000 contos. Este capital está dividido em acções, que pertencem aos sócios, por essa razão também chamados accionistas. Os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade, por elas respondendo apenas os bens que constituem o património da própria sociedade. E importante distinguir as pessoas dos sócios (pessoas singulares) e a própria sociedade (pessoa colectiva), que são na verdade distintas. São os administradores ou os directores quem representa a sociedade anónima. Tomam em direito o nome de legais representantes.
Sociedades por quotas:
Para se formar uma sociedade por quotas, é preciso contar com pelo menos dois sócios e um capital social mínimo de 10 contos. Cada sócio tem uma quota do capital. Os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade, pois por elas respondem os bens da sociedade, mas são responsáveis pela realização da sua quota e pela realização da quota dos outros sócios que não as tenham realizado, são legais representantes das sociedades por quotas os gerentes.
Para constituir uma sociedade, é necessário fazer uma escritura no notário (na qual constarão, designadamente, os nomes dos sócios, o tipo de sociedade, o montante do capital social, o número de acções que detém cada sócio ou o valor da quota de cada um. consoante o tipo de sociedade de que se trata, e a forma pela qual a sociedade se obriga. São os chamados estatutos, ou pacto social) e proceder ao registo da sociedade na Conservatória do Registo Comercial. Já, porém, toda uma série de passos burocráticos a dar antes da escritura e do registo, pelo que deverá consultar um advogado.