Quem contratou um crédito à habitação e olhou para o extracto mensal de pagamentos, certamente já reparou que, mês após mês, sobretudo no início do empréstimo só uma ínfima parte da dívida foi liquidada. Tal acontece porque grande parte do dinheiro destina-se ao pagamento de juros. Quanto maior a dívida e o prazo do empréstimo, mais juros terá de pagar Para reduzi-los, pode amortizar parcialmente, reduzir o prazo do empréstimo ou ambas em simultâneo.
Actualmente, a penalização por reembolso de capital não previsto no plano de amortização inicial está limitada por lei. Nos contratos com taxa variável, o total de juros bancários não pode ultrapassar 0,5% do capital amortizado e, nos contratos com taxa fixa, o tecto sobe para 2%. Verifique sempre se a penalização está prevista no seu contrato. Se não estiver, a instituição bancária não lhe pode cobrar qualquer comissão. Caso cobre, escreva uma queixa no livro de reclamações da instituição e exija a restituição dos valores indevidamente cobrados, já que não estava prevista contratualmente a cobrança de comissões por amortização antecipada.
Pode amortizar, em qualquer altura, uma parte da dívida, desde que avise o banco com antecedência: por lei, a instituição bancária tem de ser informada 7 dias úteis antes e a amortização parcial coincidirá com a data da prestação seguinte. Não existe valor mínimo de reembolso. Também pode fazer uma amortização total (ou liquidação) em qualquer momento, desde que cumpra o pré-aviso de 10 dias úteis.