Nos contratos de arrendamento, quer sejam para habitação, para comercio ou indústria, para exercício de profissões liberais (por exemplo, médicos, advogados, arquitectos e outros), para gozo de férias, para exploração agrícola tia terra, etc, o inquilino é a pessoa que recebe do senhorio um dado imóvel (casa ou propriedade rústica) que utilizará para os fins previstos nesse contrato e pelo período de duração do mesmo, mediante o pagamento da respectiva renda.