Os consumidores tem direito a ser informados, completa e lealmente, sobre as características dos bens e serviços que lhes são fornecidos e à prestação de serviços de assistência pós-venda durante o período de duração média normal dos bens de consumo duradouros. Têm ainda direito a ser indemnizados pelos prejuízos que sejam causados por bens ou serviços defeituosos, assistência deficiente ou violação do contrato de fornecimento.
Actualmente, os fabricantes e comerciantes começam a aperceber-se de que é bom para o negócio dar uma rápida e justa satisfação às reclamações dos consumidores.
Assim, em muitos casos, os problemas que surjam poderão ser resolvidos directamente entre o consumidor e o vendedor, corrigindo este o erro ou reparando o prejuízo.
Porém, quando tal não suceder, o consumidor pode recorrer a outros processos de actuação, a fim de ver repostos os seus direitos.
Como apresentar uma reclamação.
O consumidor deve começar por apre-sentar a reclamação ao vendedor ou fornecedor do bem ou serviço, visto que ele é legal e directamente responsável pelos produtos ou serviços que vende e não pode eximir-se a tal responsabilidade.
Por exemplo: as reclamações respeitantes a artigos comprados numa loja devem ser apresentadas nesta. O vendedor não pode eximir-se à responsabilidade por defeitos do produto, tentando, por hipótese, encaminhar o consumidor para o fabricante.
Tratando-se de uma reclamação relativa a um serviço — por exemplo, obras em casa —, deve ser apresentada ao fornecedor do serviço, neste caso o construtor. Mesmo que o contrato não seja escrito, ele é obrigado a prestar o serviço com cuidado e competência. Se assim não proceder, pode ser processado por incumprimento do contrato ou negligência.
Se se sentir vítima de tratamento injusto por parte de funcionários públicos, deve apresentar a queixa ao responsável pelo serviço ou departamento respectivo ou ao provedor de Justiça.
Quando se trate de reclamações relativas a bens ou serviços, estas podem ser apresentadas oralmente ou por escrito. Neste último caso, fique com a cópia da carta, que poderá ser enviada registada com aviso de recepção.
Se não conseguir resolver o problema directamente com o vendedor, o consumidor pode dirigir-se a outras entidades. Pode apresentar a queixa a entidades oficiais, por exemplo à Direcção–Geral da inspecção Económica, em caso de delitos antieconómico ou contra a saúde publicai ao Instituto de Qualidade Alimentar ou ao Instituto Nacional da Defesa do Consumidor.
Também se pode dirigir à DECO— Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que dispõe de um serviço de atendimento aos consumidores, que recebe as reclamações, e de um serviço jurídico, que as estuda e procura obter solução para os problemas, pela via da conciliação, junto do comerciante ou fornecedor do serviço.
A fim de facilitar o acesso dos consumidores à justiça, a DECO vai iniciar em breve, no concelho de Lisboa, com o apoio da CEE, da Câmara Municipal de Lisboa e do Instituto Nacional da Defesa do Consumidor e em colaboração com a União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa, uma experiência-piloio para obter, de forma gratuita e rápida, solução para conflitos de consumo através de conciliação ou por decisão de um tribunal arbitral.
No caso de o consumidor não conseguir obter solução para o seu problema pelas vias extrajudiciais, poderá recorrer aos tribunais, devendo, para esse efeito, constituir ADVOGADO. Nesta hipótese, é conveniente ponderar os custos que o processo judicial implica e assegurar-se de que dispõe de meios de prova adequados para fazer valer o seu direito.
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Venho por este meio pedir a Vossa EX:que me ajude a resolver o seguinte,estou de baixa a 16 meses, devido ao mesmo activei o seguro do meu credito o qual me foi informado quando telefonei por vàrias vezes à seguradora que jà tinha pago à cetelem o valor de 322,96, isto foi entre os dias 28/10/2011 a 07/11/2011.pois no dia 04/11/20011 a cetelem diz-me que sò iria receber 200 e tal euros no 07/11/2011 por multibanco e atè à de 07/11/2011 ainda nao recebi nada e o valor que estao a querer pagar nao conrresponde ao que o seguro pagou e o dinheiro està retido deles hà 2 semanas sem me pagarem qualquer juros demora visto que quando è ao contrario pago bêm.Tambêm vou pedir a Vossa EX:que me ajude a resolver o que tenho tado a pagar a cetelem de juros se è legal quando tenho uma pretaçao de 16,44 e quando me atraso uns dias pago mais 20 euros,pouis comprei uma Plys na worten 85 euros e jà paguei a quase duas pois acho que eles nao têm emenda,tenho ouvido muitos comentàrios que anndan a levar juros que a lei nao primite