A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD [“Benfica SAD”) foi constituída em 10 de fevereiro de 2000 e resultou da personalização jurídica da equipa de futebol do Sport Lisboa e Benfica que tem por atividade “a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol” (fonte: estatutos da Benfica SAD).
QUAL A ESTRUTURA DA EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES “BENFICA SAD 2016”?
As obrigações “Benfica SAD 2016” (“Obrigações”) são oferecidas à subscrição pelo público em geral, através de uma Oferta Pública de Subscrição (“Oferta”). o montante global da Oferta será de até € 45.000.000, representado por até 9.000.000 Obrigações com o valor nominal de € 5 cada. O preço de subscrição é de € 5 por Obrigação.
O prospeto desta Oferta foi aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), que verificou a sua conformidade com as exigências de completude de informação a disponibilizar no âmbito da mesma, não envolvendo, no entanto, qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira da Benfica SAD, à viabilidade da Oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.
QUANDO DECORRE O PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO?
O período de subscrição decorre entre as 8h30 do dia 10 de abril de 2013 e as 15h00 do dia 23 de abril de 2013.
COMO SE PROCESSA A SUBSCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES “BENFICA SAD 2016′?
Para subscrever as Obrigações, cada investidor deve transmitir a respetiva ordem de subscrição junto de um intermediário financeiro devidamente habilitado a prestar o serviço de registo de valores mobiliários escriturais (nas respetivas sucursais, por telefone ou por internet).
QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA DE OBRIGAÇÕES QUE POSSO SUBSCREVER?
As ordens de subscrição devem ser apresentadas num mínimo de 20 Obrigações (€ 100) e, a partir desse montante mínimo, em múltiplos de 1 obrigação (€ 5).
O número máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de Obrigações oferecidas à subscrição e ao processo de rateio descrito neste documento.
AS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO DEVEM SER DADAS EM QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES OU EM MONTANTE A SUBSCREVER?
As ordens de subscrição devem ser dadas em quantidade de Obrigações. Para calcular o respetivo montante, bastará multiplicar o número de Obrigações solicitadas pelo preço de subscrição de cada Obrigação, ou seja, por € 5, que corresponde ao respetivo valor nominal. Por exemplo: montante correspondente a 25 obrigações = € 5 x 25 = € 125
QUANTAS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO POSSO DAR?
Cada ordenante pode ter associada apenas uma ordem de subscrição, sem prejuízo dos casos de revogação de ordem de subscrição (situação em que o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer ou alteração de ordem de subscrição (caso em que o ordenante poderá decidir alterar a sua ordem de subscrição após a ordem inicial).
As regras aplicáveis à revogação e alteração de ordens de subscrição encontram-se descritas abaixo.
Caso sejam transmitidas pelo mesmo ordenante várias ordens de subscrição, apenas será considerada válida aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, a ordem de subscrição de maior quantidade de Obrigações terá preferência sobre as outras.
AS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO PODEM SER ALTERADAS OU TÊM EFEITO DEFINITIVO?
As ordens de subscrição podem ser alteradas ou revogadas até às 15h00 do dia 19 de abril de 2013 (inclusive), data a partir da qual são irrevogáveis.
Note-se que, para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, porvia da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração).
Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer.
O QUE ACONTECE EM CASO DE SUBSCRIÇÃO INCOMPLETA DE OBRIGAÇÕES?
No caso de subscrição incompleta, ou seja, no caso de a procura não exceder o número de Obrigações disponíveis, o montante da emissão ficará limitado ao montante das subscrições recolhidas e devidamente validadas. Nesta situação, a Oferta será eficaz relativamente a todas as Obrigações objeto de ordens de subscrição validamente emitidas.
O QUE ACONTECE CASO A PROCURA EXCEDA O NÚMERO DE OBRIGAÇÕES DISPONÍVEIS?
Se a procura de Obrigações for superior ao número de Obrigações disponíveis, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem Obrigações poratribuir, dos critérios a seguir referidos.
O QUE É O RATEIO E COMO SE PROCESSA?
- Atribuição de 200 Obrigações a cada ordem de subscrição (ou do número de Obrigações solicitadas, no caso de este ser inferior a 200). No caso de o número de Obrigações disponíveis ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (“Euronext”) estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil. Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas;
- Atribuição das restantes Obrigações solicitadas em cada ordem de subscrição de acordo com a respetiva data em que deram entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens de subscrição que entrarem num mesmo dia útil). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia útil em que for atingido e ultrapassado o montante máximo da emissão, será atribuído um número de Obrigações adicional proporcional à quantidade solicitada na respetiva ordem de subscrição, e não satisfeita pela aplicação do critério anterior, em lotes de 1 Obrigação, com arredondamento por defeito;
- Atribuição sucessiva de mais 1 Obrigação às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem de um lote adicional de 1 Obrigação. No caso de o número de Obrigações disponíveis ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a serem satisfeitas.
QUAIS OS DIREITOS INERENTES AS OBRIGAÇÕES?
Cada Obrigação dá ao respetivo titular direito:
- A receber juros 7,25%*, ao ano, com pagamentos semestrais e postecipados em 29 de abril e 29 de outubro de cada ano, até à data de reembolso, inclusive;
- Ao reembolso do capital no final do prazo, isto é, em 29 de abril de 2016.
AS OBRIGAÇÕES SERÃO ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO?
Será solicitada a admissão à negociação das Obrigações no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Até ao respetivo reembolso, as Obrigações poderão ser transacionadas em mercado secundário, nomeadamente em bolsa, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext). As transações em mercado secundário estarão dependentes da liquidez desse mercado.
COMO SE EFETUA O PAGAMENTO DA SUBSCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES “BENFICA SAD 2016”?
O pagamento das Obrigações que lhe forem atribuídas, após o apuramento dos resultados da Oferta, o qual se prevê que ocorra no dia 24 de abril de 2013, será efetuado por débito em conta no dia 29 de abril de 2013, data em que terá lugar a liquidação física das Obrigações, não obstante os intermediários financeiros poderem exigir, aos seus clientes, o provisionamento das respetivas contas no momento da entrega da ordem de subscrição pelo correspondente montante.
QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS NA SUBSCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES?
Além do preço de subscrição das Obrigações subscritas, poderão existir outras despesas associadas à recolha das ordens de subscrição, as quais têm de lhe ser comunicadas pelo intermediário financeiro aquando da entrega da ordem de subscrição (e têm de constar no preçário do intermediário financeiro).
Adicionalmente, poderão existir despesas de custódia bem como comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso, as quais lhe deverão ser comunicadas pelo intermediário financeiro.
Poderá, em qualquer momento prévio à subscrição, solicitar a simulação dos custos do investimento que pretende efetuar, obtendo assim a respetiva taxa interna de rentabilidade líquida, junto de qualquer intermediário financeiro bem como consultar o preçário dos intermediários financeiros em www.cmvm.pt.