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    1. O artigo pode induzir em erro. Vejamos alguns exemplos: Hóspedes:-o inquilino pode ter até 3 hóspedes, salvo cláusula cntratual em contrário! Redução a escrito:-quando o prazo é inferior a 6 meses não é obrigatória a redução a escrito

  1. eu gostava de saber uma outra questão.
    À morte do senhorio, quem faz o arrendamento visto que o senhorio era casado pela segunda vez, e possui casas de uma herança indivisa, ,tem filhos do primeiro casamento e a herança surgiu quando os filhos ainda eram pequenos. quem tem direito a isso, a 2ª mulher ou os filhos?

  2. é permitido um inquilino ter duas residências? Numa dessas residências o inquilino pode permitir que o seu filho maior de idade partilhe a habitação? Agradeço uma resposta urgente e fundamentada num prévio conhecimento da lei, obrigado

  3. o meu marido alugou a casa ao pai a 12 anos sem contratos sem nada sempre pagou renda, o pai era o seu patrao e chegava ao fim do mes descontava lhe do ordenado , agora ele esta sem trabalho e o pai quer po-lo na rua, ja me deu baixa do contador da luz e dix que me arromba a porta, tenho um filho e vivemos em desespero.que hei-de fazer?ele pode fazer isto?nao tenho recursos para um advogado onde me posso dirigir?

  4. Como inquilino posso com autorização do senhoriuo e referir numa clausula no contrato, receber 6 Hóspedes ?
    Obrigado
    Cumprimentos,
    Fernando Silva

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