É obrigatório o uso por todos os cães de coleira ou peitoral com uma chapa metálica, fornecida pelas câmaras municipais, mencionando os números do registo e da licença do animal. Esta chapa é entregue na altura do pagamento da licença, mediante a apresentação do atestado de vacina contra a raiva. Deverá igualmente indicar o nome e a morada do seu proprietário ou o telefone deste — para o caso de se perderem. Aos gatos é também aconselhável pôr-lhes uma coleira elástica com um disco de identificação. As coleiras devem adaptar-se bem ao pescoço do animal sem estar apertadas, mas de modo que não possam sair pela cabeça.
Se um cão agredir uma pessoa ou outro animal ou provocar um acidente por exemplo, um acidente de automóvel), tem o lesado o direito de pedir ao dono do animal uma indemnização destinada a cobrir, por exemplo, os tratamentos médicos a ferimentos e os prejuízos sofridos.
É, assim, conveniente a quem tenha animais domésticos fazer um seguro, chamado de responsabilidade civil — animais domésticos, que cobre precisamente os danos provocados por esses animais.
Na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos é proibida a presença de cães sem açaimo, excepto se conduzidos à trela. Em provas ou na caça esta proibição não se aplica.
A falta de registo ou de licença, bem como a falta da coleira ou peitoral, é punida com uma coima. Também a presença ou trânsito em locais públicos de cães sem açaimo (excepto se conduzidos à trela ou em provas) é punida com coima. No caso de agressão, para além da indemnização que o dono pode ser obrigado a pagar ao lesado, pode ainda caber lugar à aplicação de coima ou, em certos casos, determinar mesmo o juiz que o cão seja abatido.
Se um cão entrar em propriedade que não seja do seu dono, agredindo animais ou pessoas ou causando danos, poderá ser abatido pelo lesado se o dono não estiver presente para evitar a consumação da agressão ou dano. Nas zonas urbanas só é permitido por lei ter-se em casa até um total de três cães e gatos adultos.
Que fazer quando o animal se perde
Comece a procurar o animal a partir do ponto onde foi visto pela última vez. descrevendo círculos cada vez mais amplos. Um cão acode geralmente ao chamamento do dono, mas um gato pode ficar escondido. Acenda uma lanterna eléctrica para procurar um animal no escuro — a luz reflete-se nos olhos do animal, tornando-se mais fácil encontrá-lo.
Se não conseguir encontrar o seu animal, pode participar o desaparecimento à autoridade local. Avise os vizinhos e o carteiro; ponha anúncio nas montras das lojas das imediações. Pode também pôr um anúncio num jornal, oferecendo uma recompensa pela restituição do animal (alvíssaras).
Qualquer pessoa que encontre um cão perdido é obrigada por lei a restituí-lo ao dono ou a avisá-lo do achado. Não sabendo a quem pertence, deve anunciar que o achou pelo modo mais conveniente (se fizer publicar um anúncio, tem o direito de ser reembolsado da despesa pelo dono) ou participar às autoridades. Se um cão considerado vadio e levado para o canil camarário não for reclamado dentro de três dias (oito, se for possível obter a identificação do dono), pode ser vendido ou abatido. Se atropelar um cão quando se desloca de automóvel, deve participar à Polícia.