O imposto sobre o valor acrescentado é um imposto geral, indirecto e plurifá-sieo. introduzido no sistema fiscal português pelo Decreto-Lei n.” 394-B/88, de 26 de Dezembro, em substituição do imposto de transacções. Em vigor desde 1 de Janeiro de 1986, o IVA visa a tributação do consumo de bens e serviços, sendo por isso suportado pelo consumidor final. Abrange na sua incidência todas as fases do circuito económico, sendo, todavia, a base tributável limitada ao valor acrescentado de cada fase.
O IVA tem uma estrutura de taxas diferenciadas: taxa normal, taxa reduzida e taxa entremédia, actualmente de respectivamente de 21%, 6% e 13%. No início da implementação do IVA em Portugal era aplicada A algumas categorias de bens a taxa zero (0%), que não deve ser confundida com a figura da isenção, pois obriga a determinadas formalidades de que estão dispensadas as actividades isentas. As taxas referidas não se aplicam âs Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, onde vigora uma estrutura diferente.
As listas anexas ao Código do IVA, com as alterações e novas redacções que têm vindo a ser publicadas desde a sua entrada em vigor, enumeram os bens isentos do pagamento de IVA, os bens e serviços sujeitos a taxa reduzida e os bens e serviços sujeitos a taxa entremédia.
Se necessitar de informações mais detalhadas, pode consultar o Serviço do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(SIVA), do Ministério das Finanças.
meu Deus, n me faz pensar. xtou a morrer de orgulho maninha…
meu Deus, n me faz pensar. xtou a morrer de orgulho maninha…