Contrato é um acordo que duas ou mais pessoas ajustam entre si de livre vontade. São inúmeros os contratos que invadem o nosso dia-a-dia e que muitas vezes nos passam despercebidos. Por exemplo, é com base num contrato de transporte de pessoas que diariamente faz a viagem de autocarro a caminho do seu emprego ou de regresso a casa, e é com base noutro contrato, de prestação de serviços de hotelaria, que toma o seu café ao balcão de um estabelecimento. São os contratos mais simples. Outros, porém, revestem-se para os contraentes da maior importância. Pense no contrato de compra da sua casa de habitação, no casamento, cujo regime de bens pretende assegurar, no contrato de sociedade da empresa que pretende criar, no contrato de trabalho do seu novo emprego. Ao invés daqueles primeiros exemplos, nenhum destes contratos deverá ser encarado de ânimo leve; as consequências da celebração dos mesmos — ou de inúmeros outros — podem durar para a vida das pessoas. Ao contratar, deve estar consciente dos direitos e obrigações decorrentes do acto que celebra e das repercussões materiais e até pessoais do mesmo.
Se houver incapazes
A lei protege certas categorias de pessoas, em direito designadas por incapazes — os menores, os interditos (casos dos deficientes mentais, surdos-mudos ou cegos que se mostrem incapazes de governar as suas pessoas ou bens) e os inabilitados (deficientes mentais, surdos-mudos ou cegos em estado menos grave, de forma a não se justificar a sua interdição) —, e às quais não permite que celebrem contratos, pelo menos importantes, sem a assistência dos seus representantes, que actuarão em seu lugar (os pais normalmente representam os menores, os tutores representam os interditos e os curadores representam os inabilitados).
Dentro dos limites da lei, as pessoas podem celebrar livremente os contratos que desejarem, escolhendo designadamente as cláusulas que lhes aprouver. Quem contrata deve estar de boa fé, ou seja, logo desde os primeiros passos do contrato, desde as negociações preliminares, se as houver, deve comportar-se correcta, honesta e lealmente. Quem o não fizer naturalmente que poderá ter de indemnizar o outro contraente. Uma vez concluído o contrato, os contraentes devem cumpri-lo ponto por ponto; «os contratos são para se cumprir» é a máxima que deve presidir quando se contrata.
Contratos orais e contratos escritos
A lei não exige a forma escrita para múltiplos contratos, porém, no caso de grande número de contratos é aconselhável que sejam reduzidos a escrito. Como provará que fez um contrato se tudo se passou oralmente entre si e outra pessoa? Mesmo que haja testemunhas, se tiver um documento escrito e assinado, este quase falará por si, simplificando a sua prova em tribunal.
Num contrato escrito não se esqueça do que é essencial: a identificação dos contraentes (nomes completos, estados civis, profissões e moradas), qual o objecto do contrato (a compra de uma máquina, por exemplo, e neste caso pormenorize o mais que puder a identificação, apontando todas as referências), o preço, os prazos de entrega e de pagamento, porque não as sanções (normalmente pecuniárias) para o incumprimento do contrato, o local, a data e as assinaturas. Mas antes de assinar, leia atentamente o que consta do documento; é outra regra de ouro: não assinar nada sem ler. Certifique-se ainda se a lei não exige outra forma para o contrato. A compra e venda de imóveis (casas, terrenos), por exemplo, só é válida se feita através de escritura pública notarial, e, na falta desta, o contrato é nulo, não tem qualquer valor.
Se vai celebrar um contrato importante, é aconselhável consultar um advogado, pois ele poderá ajudá-lo a melhor acautelar os seus interesses.
como elaborar um contrato de uniaõ estável com separação de bens