Um visto é uma autorização oficial para entrar num país estrangeiro e viajar nesse país. O visto é geralmente carimbado ou apenso ao passaporte pelo consulado do país estrangeiro em questão. Na maioria dos casos, o visto indica o objectivo autorizado da viagem ao país a visitar (turismo, por exemplo) e o respectivo prazo de validade. No entanto, a concessão de um visto não garante a admissão no país para o qual foi concedido. Essa admissão está dependente da autoridade do posto de entrada, que pode ou não permiti-la.
Antes de fazer uma viagem ao estrangeiro; informe-se na sua agência de viagens, na companhia de aviação em que vai viajar ou nos consulados ou embaixadas dos países que tenciona visitar do que precisa para entrar nesses países. Os cidadãos portugueses não necessitam de visto — nem de passaporte para os países da CEE, mas para muitos outros, além do passaporte, terão de obter um visto.
Como pedir um visto: Dirija-se ao consulado ou à embaixada do país que quer visitar para que, num impresso próprio, pedir um visto. No entanto, se não quiser fazê-lo por si, dirija-se à sua agência de viagens, que lhe prestará todas as informações e lhe tratará também do visto.
É conveniente pedir o visto com algumas semanas de antecedência — os Consulados de alguns países demoram vários dias a concede-lo. Por outro lado, se vai visitar mais do que um país, tem de contar com mais tempo, porque será necessário levar o passaporte aos diferentes consulados para que lhe sejam concedidos os diversos vistos. Além disso, pode ainda acontecer que o país que quer visitar não lenha consulado no nosso país. Nestes casos, ou existe um consulado de outro país que representa o primeiro e, portanto, concede os vistos para esse país, ou a documentação terá que ser enviada para o país mais próximo do nosso em que exista um consulado do país em causa ou um consulado que o represente. Este processo torna obviamente mais demorada a obtenção do visto.
Muitos consulados cobram uma certa quantia pela concessão do visto e podem pedir-lhe uma ou mais fotografias tipo passe e outros documentos de apoio.
Mudanças de planos. As datas do visto são rigorosamente respeitadas. Se chegar mais cedo à fronteira, podem não o deixar entrar. Se resolver repentinamente prolongar a sua viagem, informe-se imediatamente no consulado, na Polícia de Imigração ou num posto de turismo sobre as formalidades necessárias para prolongar a validade do seu visto.
Visitas a países inimigos. Se vai visitar dois países inimigos (por exemplo, Israel e a maioria dos Estados árabes), peça nos consulados dos países cm causa que lhe carimbem o visto no passaporte em folhas soltas que possam ser agregadas ao passaporte e retiradas depois da visita. Em alternativa, pode requerer um segundo passaporte em seu nome. válido só para um dos dois países inimigos para evitar quaisquer problemas ao chegar à fronteira.
Se visitou já anteriormente um país inimigo do país que vai visitar agora e se tem o visto desse país no passaporte, talvez seja preferível entregar esse passaporte e pedir um novo. Com efeito, mesmo que possua a restante documentação em ordem, o facto de no seu passaporte constar a visita ao país inimigo é suficiente para que lhe seja recusada a admissão no país que agora pretende visitar.
Os cidadãos portugueses necessitam de visto para os seguintes países:
• Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha (República Democrática Alemã), Angola, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia. Austrália.
• Baamas, Barém, Bangladesh, Barbados. Belize. Benim. Bermucla. Birmânia. Botswana. Brunei, Bulgária. Burkina Faso, Burundi. Butão.
• Camarões, Canadá, Cabo Verde, Cay-mans, Chade, China, Comores, Congo (Brazzaville), Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba. Chipre, Checoslováquia,
• Djibuti.
• Egipto, El Salvador, Emiratos Árabes Unidos, Estados Unidos da America. Etiópia, Equador.
• Fiji, Filipinas.
• Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guam, Guatemala, Guiana, Guiné. Guiné-Bissau, Guiné Equatorial.
• Haiti. Honduras. Hungria.
• lémen. Iémen do Sul, Ilha de Norfolk, Ilhas Cook. Ilhas da Sociedade. Ilhas Salomão, Ilhas Virgens, índia. Indonésia, Irão, Iraque, Israel.
• Jamaica, Jordânia.
• Kiribati. Kuwait.
• Laos. Lesoto. Líbano. Libéria. Líbia.
• Madagáscar, Malásia, Maldivas, Mali. Marianas, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, México, Moçambique. Montserrat.
• Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niuc.
• Omã.
• Panamá. Paquistão. Paraguai. Polónia, Porto Rico.
• Qatar, Quénia.
• Ruanda, República Centro-Africana.
• Samoa, Saint Kitts-Ncvis, Santa Lúcia. S, Tomé c Príncipe, S. Vicente e as Granadinas. Senegal. Serra Leoa, Seychelles, Singapura, Síria. Somália. Sri Lanka. Sudão. Suriname.
• Taiwan, Tanzânia, Togo, Tonga, Trindade e Tobago, Tuvalu.
• Uganda. URSS.
• Vietname.
• Zaire, Zâmbia, Zimbabwé.
Não existem informações concretas sobre os seguintes países: Camboja, Dominica e Mongólia.