Com um cartão de crédito, poderá obter crédito sem juro a curto prazo por artigos ou serviços até um limite fixado pela entidade emissora. Pode usá-lo em qualquer estabelecimento que anuncie que o aceita. A empresa enviar-lhe-á mensalmente um extracto onde se indica quanto deve e o mínimo que terá de amortizar no cartão de crédito.
Se pagar a totalidade da dívida até à data indicada no extracto do cartão de crédito, não lhe cobrarão juros. Caso contrário, pagará juros (actualmente, a taxa varia entre 1 e 2,5 por cento ao mês) sobre a parte da dívida não liquidada.
Com o cartão de crédito também poderá, de futuro, levantar dinheiro junto de um banco — até ao limite estabelecido pela entidade emissora.
Se perder um cartão de crédito, comunique-o imediatamente à entidade emissora. Se alguém o usar depois de a participação ter sido feita, você não será responsável por tais despesas.
falta informação no Artigo. Odiei completamente!!!!!!