Conforme o próprio nome indica, trata-se de uma lista, rol ou inventário dos bens pertencentes a alguém. Na relação de bens devem constar os bens imóveis, móveis, dinheiro, jóias, etc. Sobre a relação de bens no processo de inventário judicial — v. INVENTÁRIO. Destina-se, neste tipo de processo, à partilha entre os herdeiros dos bens deixados por alguém. O herdeiro que proceder à chamada sonegação de bens, ou seja à ocultação e apropriação em proveito próprio desses bens, não só perderá os bens a favor dos demais herdeiros, como responderá criminalmente por esse acto.
Quando morre uma pessoa, a apresentação da relação dos bens dessa pessoa na repartição de finanças da área da residência dela constitui uma das formalidades que os herdeiros devem cumprir, a fim de fazer parte do processo sucessório que permitirá ao Estado calcular e cobrar o imposto sucessório em função do somatório do valor dos bens relacionados. Não só se trata de uma formalidade obrigatória, como tem de ser cumprida no prazo de 60 dias contados da participação do óbito nas finanças, podendo, em certos casos justificados, este prazo ser prolongado uma ou mais vezes — v. MORTE.
Também no divórcio por mútuo consentimento devem os cônjuges, ao requererem o divórcio em tribunal, apresentar uma relação dos bens comuns do casal. V. também INVENTÁRIO.