Todas as pessoas devem ser registadas à nascença na conservatória do registo civil da área onde ocorra o nascimento. Os portugueses nascidos no estrangeiro devem ser registados através do consulado de Portugal mais próximo do local do nascimento (o consulado participará o nascimento à Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa). O prazo para a declaração do nascimento é de 30 dias após se ter verificado, cabendo aos pais a obrigação de procederem ao registo. Se estes não puderem proceder à respectiva declaração, a responsabilidade cabe, sucessivamente, ao parente mais próximo que se encontre no local, ao director do estabelecimento onde se verificou o nascimento, ao dono da casa, se o nascimento se deu em casa, ao médico ou parteira que tenham assistido ao parto, enfim, à pessoa que os pais do recém-nascido tenham encarregado de proceder ao registo. A falta de registo é sancionada por lei.