É obrigatória a contratação de advogado na esmagadora maioria das questões que correm em tribunal, designadamente quando haja recurso da decisão da causa ou sempre que sejam tratadas questões de direito.
Igualmente é de aconselhar a consulta ou contratação dos serviços de um advogado se, por exemplo, pensa comprar uma casa, vai casar e pretende escolher o regime de bens do casamento, vai criar uma sociedade comercial ou entrar para uma já existente, pretende fazer o seu testamento, quer reclamar de um imposto excessivo, pretende efectuar uma cobrança difícil, enfim, quando tiver qualquer contrato para celebrar.
Se precisar de recorrer a um advogado, peça a uma pessoa amiga que lhe indique um de confiança. Não vá às Páginas Amarelas escolher ao acaso. Em Portugal, os advogados não podem fazer publicidade do tipo «Especialista jm direito da família» ou «Especialista jm compra e venda de imóveis», por exemplo, pelo que poderá acontecer deparar-se-lhe um que não esteja perfeitamente dentro do assunto em questão. Peça-lhe então que lhe recomende um colega especialista na matéria.
Não existe uma tabela de honorários de advogados; todavia, esses honorários devem basear-se fundamentalmente no tempo de trabalho gasto e na importância do serviço prestado. Para fazer uma ideia daquilo que irá gastar quando recorrer aos serviços de um advogado, poderá pedir-lhe uma estimativa dos honorários e despesas.
O advogado tem o dever de guardar sigilo dos assuntos profissionais que lhe foram confiados pelos clientes. Com base neste chamado sigilo profissional, só com autorização dos clientes poderá revelar factos ou documentos do seu conhecimento.
Se tiver fundadas razões de queixa do comportamento do seu advogado, participe dele à Ordem dos Advogados.
Bom dia,
procuro uma advogada na área da saúde ou para defender um caso nessa área e que tenha escritório em Lisboa. Ainda não encontrei, pode dar-me umas dicas de como fazer?
Cumprimentos