Alguns bancos oferecem crédito à habitação com condições especiais aos jovens (até aos 30 ou 31 anos, conforme a instituição)
Condições especiais do crédito à habitação jovem
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– prazos mais alargados (nalguns casos, até 50 anos, mas o proponente não pode ter mais de 80 anos no final do empréstimo);
- – maior percentagem de valor do financiamento face ao da avaliação (muitas vezes, é possível pedir 100% do valor de avaliação da casa, ao contrário dos clientes que não se enquadram no regime jovem);
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– redução na grelha de spreads (embora nem sempre e, por vezes, de forma pouco significativa);
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– nalguns bancos, redução ou até isenção de pagamento nos custos processuais, ou seja, na comissão de dossiê e de avaliação.
Tal como para os restantes clientes, os bancos oferecem ainda modalidades de amortização do crédito que permitem reduzir os encargos mensais no início da sua vida: crédito com carência de amortização de capital e com diferimento de parte do capital. Não se esqueça, contudo, de que ambas são mais caras a médio e longo prazo, e, como tal, devem ser vistas apenas como solução de recurso.
O nosso conselho: procure a instituição financeira com melhores condições para o público em geral. Além disso, tente negociar com vários bancos, em particular com o seu, fazendo-se valer da posição de cliente (refira, por exemplo, os produtos contratados). A negociação pode ser vantajosa não só em relação ao spread, mas também quanto ao montante de financiamento (obter 100% de financiamento em bancos que normalmente não o fazem). Se for mesmo imprescindível reduzir a prestação durante o período inicial, considere a possibilidade de optar pelo crédito com carência de capital.
Uma última nota para as garantias exigidas aos clientes jovens: além da tradicional hipoteca do imóvel, os bancos exigem frequentemente a apresentação de fiadores, por exemplo, se apresentar uma taxa de esforço superior à máxima definida pela instituição para efectuarem o crédito à habitação a jovens.