A estrutura do sistema financeiro português está regulamentada de modo a garantir a formação, captação e segurança das poupanças de todos os agentes (famílias, empresas e Estado), bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social do país (ou seja, assegurar meios para o investimento).
O Banco de Portugal, enquanto banco central nacional, assume particular importância na regulação e supervisão do sistema financeiro. Tem ainda um papel crucial nas seguintes matérias:
– colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira europeias;
– emite moeda (embora, com o desaparecimento do escudo e a entrada do euro, seja o Banco Central Europeu a autorizar essa emissão);
– acautela a estabilidade do sistema financeiro nacional;
– supervisiona a actividade dos agentes do sistema financeiro, nomeadamente bancos (por exemplo, no cumprimento da lei e na actuação com os seus clientes).
Por lei, as instituições de crédito são definidas como “empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito” e como “instituições que tenham por objecto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica”. Determina ainda os tipos de instituições de crédito. São disso exemplo bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring ou sociedades financeiras para aquisições a crédito (SFAC).
Bancos
Os bancos são instituições de crédito responsáveis por um diversificado conjunto de operações, como receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis, realizar operações de crédito e de pagamento; emitir e gerir meios de pagamento (por exemplo, cartões de débito e de crédito e cheques) e intervir no mercado monetário através da compra e venda de dinheiro a outros bancos.
Sociedades financeiras
para aquisições a crédito (SFAC)
As SFAC são instituições de crédito que apareceram em Portugal em 1989, inicialmente vocacionadas para o crédito automóvel. Actuam como intermediários ou operadores financeiros entre os consumidores e os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que financiam a compra de bens e serviços. Ao contrário dos bancos, só podem conceder crédito numa transacção comercial, ou seja, se houver um acto de compra e venda de um bem ou serviço específico. Também as SFAC estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.