Ao contrair um CRÉDITO AO CONSUMO, OS CONSUMIDORES (cliente bancário) tem, por lei, um conjunto de direitos.
Incluem-se neste regime legal os empréstimos a particulares, de montante entre os 200 e os 75.000 euros, que não sejam para compra de habitação nem para fins comerciais ou profissionais.
Modalidades de crédito ao consumo
Existem diversas modalidades de crédito aos consumidores com diferentes custos, comissões e outros encargos associados, nomeadamente:
- Crédito pessoal para financiamento de equipamentos domésticos, educação, saúde e outros.
- Crédito automóvel para aquisição de um veículo, através de locação financeira (leasing), com reserva de propriedade ou outro.
- Cartão de crédito com um limite máximo de crédito atribuído (plafond), pode ser utilizado de forma flexível e reutilizado à medida que vai sendo pago.
- Facilidade de descoberto para movimentação da conta de depósito à ordem para além do respectivo saldo, até um limite máximo atribuído.
Taxas máximas do crédito ao consumo
- Existem valores máximos de TAEG2 para os créditos aos consumidores que variam consoante a finalidade do crédito.
- As taxas máximas são fixadas trimestralmente e divulgadas no Portal do Cliente Bancário, aplicando-se aos contratos celebrados nesse trimestre.
- Utilize a TAEG para comparar alternativas de crédito com características semelhantes (p.e. em termos de montante e prazo).
O regime do crédito aos consumidores encontra-se definido no Decreto-lei n. 2133/2009, de 2 de Junho.
A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) é uma medida anual do custo total do crédito, expressa em percentagem do respectivo montante do empréstimo. Esta medida inclui, além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros exigidos.
Informações no Portal do Cliente Bancário www.clientebancario.bportugal.pt
Ficha de informação normalizada do crédito ao consumo
Leia com atenção a Ficha de Informação Normalizada (FIN),
que contém:
- Identificação da instituição de crédito que concede o empréstimo
- Características do crédito
- Montante e duração do empréstimo
- Valor das prestações (ou modalidade de pagamento no caso dos cartões de crédito)
- Garantias exigidas (p.e. seguros, fiador, reserva de propriedade)
- Custo do crédito
- Taxa de juro anual nominal (TAN)
- Regime da taxa de juro (fixa ou variável) -Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)
- Comissões iniciais, no decorrer do contrato e em caso de reembolso antecipado
- Custos em caso de falta de pagamento Data e validade das condições da FIN
Direitos e Deveres dos consumidores no crédito ao consumo
Direito à informação
- Saiba que tem direito a uma informação clara, verdadeira, completa e actualizada sobre o crédito: na publicidade, antes de contrair o empréstimo e no decorrer do contrato.
- Antes de contratar um empréstimo, deve receber da instituição de crédito uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todas as condições do crédito.
- Ainda que o empréstimo seja contratado junto de um ponto de venda (p.e. loja onde adquire o bem a financiar), este é sempre concedido por uma instituição de crédito, pelo que tem também direito a receber a FIN.
- Utilize a FIN para comparar diferentes opções de crédito e tomar uma decisão esclarecida e informada.
- A instituição tem obrigação de o ajudar a compreender a FIN e de esclarecer todas as suas dúvidas.
Deve ainda elucidá-lo de todos os encargos que vai assumir, para que possa avaliar se a proposta de crédito se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira. - Se a instituição lhe propuser a aquisição de outros produtos ou serviços como forma de melhorar as condições de crédito deve ser informado do custo do crédito com e sem vendas associadas.
Pode sempre optar por não adquirir os produtos propostos. Caso os subscreva deve ser informado das consequências de desistir de um ou mais produtos no decorrer do contrato. - Tem direito a receber a minuta do contrato antes da sua assinatura, se assim o solicitar.
- Deve ainda ser-lhe entregue, bem como aos fiadores (se for o caso), um exemplar do contrato devidamente assinado, o qual deverá corresponder à respectiva FIN.
Direito de revogação do contrato de crédito ao consumo
- Pode desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data da sua assinatura, sem indicar qualquer motivo.
- Ao desistir do contrato terá de devolver o montante que lhe foi emprestado e pagar os juros corridos, num prazo máximode30dias.
Direito de reembolso antecipado do crédito ao consumo
- Pode amortizar antecipadamente todo ou parte do seu crédito, em qualquer momento. Tem apenas de informar a instituição de crédito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- Se o empréstimo for a taxa variável não paga qualquer comissão de reembolso antecipado. Se o empréstimo for a taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado não pode exceder: – 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do contrato;
Antes de contratar um crédito
- Avalie o impacto da prestação mensal no seu orçamento familiar, calculando a sua taxa de esforço. Tenha em consideração os encargos com os seus outros compromissos financeiros e as suas despesas fixas.
- Preste informações verdadeiras e completas à instituição de crédito (directamente ou através do ponto de venda do bem a financiar) para que esta possa, designadamente, avaliar a sua capacidade de pagar o crédito.
- Leia com atenção as informações que lhe sejam prestadas pela instituição, em especial a Ficha de Informação Normalizada (FIN).
- Analise com atenção o custo de outras opções de crédito, compare e escolha a que mais se adequa às suas necessidades.
- Peça a minuta do contrato e leia-a com atenção.
- Coloque todas as dúvidas e questões que tenha à instituição (ou ao ponto de venda), antes de assinar o contrato.
Durante o contrato de crédito ao consumo
- Pague pontualmente as prestações e outros encargos do empréstimo. O não pagamento a tempo das prestações terá para si custos adicionais (p.e. juros de mora).
- Comunique alterações de morada ou outras relevantes.
- Utilize os fundos para a finalidade acordada no contrato.
- Pondere pagar antecipadamente o seu crédito.