Nos últimos tempos, o mercado tem disponibilizado soluções de crédito à habitação que permitem pagar uma parcela do empréstimo apenas no final do prazo. Durante a vigência do crédito, ao invés de amortizar a totalidade do capital, amortiza apenas uma parte e o remanescente é pago por inteiro no final. Tomemos como exemplo um financiamento de 125 000 euros. Nos bancos que o permitem, pode diferir regra geral, até 30% da dívida. Assim, durante o empréstimo amortizaria € 87 500, deixando os restantes € 37 500 para saldar no final do prazo.
Esta situação é idêntica ao leasing, embora no leasing a propriedade do bem, por exemplo, um veículo não pertença ao mutuário, mas à empresa que financia a compra. Além disso, no leasing, o capital que não é amortizado (designado valor residual) durante o empréstimo não tem necessariamente de ser pago. Só o deve fazer, caso pretenda mesmo comprar o bem, o que pode ser decidido no final do prazo.
Vantagens do crédito à habitação com diferimento
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A maior vantagem desta modalidade é obter uma mensalidade inferior o que é interessante para quem precisa de maior folga orçamental no decorrer do empréstimo (veja o exemplo). |
Mesmo sem amortizar uma parte do empréstimo, paga juros sobre ela, o que torna esta modalidade extremamente cara. Além disso, o diferimento de uma parcela importante do capital para o final do prazo gera sempre um factor de incerteza: como pode saber se dentro de 20 ou 30 anos terá condições financeiras para suportar um encargo tão significativo? |
Exemplo: para um financiamento de € 125 000 a 20 anos, com uma TAN de 5%, num crédito à habitação tradicional, a prestação seria de 824,94 euros. Num crédito com diferimento de 30% do capital, a prestação a pagar durante o empréstimo seria de 733,71 euros. Contudo, após esse período, teria de entregar os 30% em falta, ou seja, 37 500 euros. Assim, reduziria os encargos na prestação em cerca de 11% face ao crédito tradicional. Mas os juros totais seriam mais altos. |
Tal como o crédito com carência, esta é uma modalidade desaconselhável, pois encarece bastante o custo total do empréstimo. Contudo, se a diminuição da prestação lhe permitir gerir de forma mais folgada o orçamento familiar e tal for imprescindível, então considere esta alternativa.
Se pretende realizar amortizações antecipadas, o capital amortizado será deduzido ao valor residual. Tal é positivo, porque diminui a parcela de capital sobre a qual está permanentemente a pagar juros, sem nunca a reduzir, além de descer a prestação.
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